LEI Nº 323, DE 01 DE OUTUBRO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 18.466,10 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender aos pagamentos abaixo descritos e que completam esta Lei:

 

Elias Miguel S/A (Conta da administração anterior)............................................ 986,10

José de Moraes (pensão), conta administração anterior........................................ 80,00

Macoja – Mat. Jacaraípe Ltda. (Administração anterior).................................... 1.883,00

Idem, idem............................................................................................... 2.275,00

Dr. Délio Quintas - Serviços Estradas Agro-Suco............................................. 9.042,00

Revista Espírito Santo em Foco.................................................................... 2.000,00

Dr. Sá Grillo - Quadro Artístico – Congo......................................................... 1.000,00

A Gazeta - Escalada do Desenvolvimento....................................................... 1.200,00

Total................................................................................................ Cr$ 18.466,10

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão do possível excesso de arrecadação no Exercício corrente.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 1º de Outubro de 1971.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.