O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 18.466,10 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender aos pagamentos abaixo descritos e que completam esta Lei:
Elias Miguel S/A (Conta da administração anterior)............................................ 986,10
José de Moraes (pensão), conta administração anterior........................................ 80,00
Macoja – Mat. Jacaraípe Ltda. (Administração anterior).................................... 1.883,00
Idem, idem............................................................................................... 2.275,00
Dr. Délio Quintas - Serviços Estradas Agro-Suco............................................. 9.042,00
Revista Espírito Santo em Foco.................................................................... 2.000,00
Dr. Sá Grillo - Quadro Artístico – Congo......................................................... 1.000,00
A Gazeta - Escalada do Desenvolvimento....................................................... 1.200,00
Total................................................................................................ Cr$ 18.466,10
Art. 2º Os recursos necessários advirão do possível excesso de arrecadação no Exercício corrente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 1º de Outubro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.