LEI Nº 3233, DE 06 DE MAIO DE 2008

 

AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MONTE BELO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a entidade sem fins lucrativos FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MONTE BELO, repassando-lhe subvenção social, no valor de até R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).

 

§ 1° O repasse do recurso à entidade, obtido junto ao MDS/FNAS, bem como junto ao Município da Serra, destina-se à execução de serviços da proteção social especial - Programa Sentinela, notadamente para a aquisição de material de consumo, pagamento de serviços de terceiros, (pessoas físicas e jurídicas), pagamento de encargos sociais, dentre outros, devidamente previstos no plano de trabalho.

 

Art. 2º A entidade beneficiada terá o dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM, discriminando as metas atingidas na realização dos projetos.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no art. 1º desta lei, não ficará responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º Esta lei também autoriza o Poder Executivo a celebrar futuros convênios com essa entidade para repasse de recursos, visando à manutenção do convenio a ser celebrado, respeitado o limite global imposto pelo “caput” do art. 1º.

 

Art. 5º O repasse autorizado por esta lei correrá por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra/ES, aos 06 de maio de 2008.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.