LEI Nº 3235, DE 12 DE MAIO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, SEM NENHUM ÔNUS, ÁREA 04, MEDINDO 819,06M², SITUADA EM “TAQUARA”, NO DISTRITO DE CARAPINA, NESTE MUNICIPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, na forma de doação, sem nenhum ônus de ALDEIA DA COLINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., a área 04, medindo 819,06m², com perímetro de 522,20m, desmembrada da área VI, medindo 33.749,28m², situada no lugar “TAQUARA”, no distrito de Carapina, neste Município da Serra, com as seguintes confrontações: frente: com a Rua Cássia, acesso ao loteamento Residencial Metropolitano. Fundos: com as áreas 01 e 03, de propriedade de Aldeia da Colina Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Lado esquerdo: com parte da quadra 29 do Loteamento Colina de Laranjeiras, cuja seqüência de sua descrição é a que segue: PONTO DE PARTIDA: foram utilizadas as bases da PMS existentes na região – UTM-SAD-69 – PMS - 032(367.802,795 – 7.767.879,125) e PMS – 031(367.817,725 – 7.768.370,060), com transporte dessas coordenadas até os limites da gleba, cujo ponto de partida é o vértice (3A) da planta, localizado à Rua Cássia, acesso ao Loteamento Residencial Metropolitano, na convergência das divisas entre este terreno e a área 03, de propriedade de Aldeia da Colina Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., cujos elementos georreferenciados de coordenadas de projeção UTM – SAD – 69 são: N= 7.767.381,672 e E= 369.055,494 e de conformidade com a descrição que se segue: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: pela frente: medindo 260,52m, em 02 segmentos (vértices 02-03-3A)= 251,78 + 8,74 = 260,52m, confrontando-se com a Rua Cássia, acesso ao Loteamento Residencial Metropolitano. Pelos fundos: medindo 257,88m, em 04 segmentos (vértices 1B-2A-2B-2C-3A) = 44,31 + 134,73 + 35,98 + 42,86 = 257,88m, confrontando-se com as áreas 01 e 03, de propriedade de Aldeia da Colina Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Pelo lado esquerdo: medindo 3,80m, em 01 segmento (vértices 02-1B) =3,80m, confrontando-se com parte da quadra 29 do Loteamento Colina de Laranjeiras. A partir do vértice (3A), citado anteriormente, segue com o azimute de 292°37`26" e a distância  de 42,86m até o vértice (2C) de coordenadas (7.767.398,159 – 369.015,936), confrontando com a área  03, de propriedade de Aldeia da Colina Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Deste, segue com o azimute de 292°37`26” e a distância de 35,98m até o vértice (2B) de coordenadas (7.767.411,999 – 368.982,725), confrontando-se com a área 04, de propriedade de Aldeia da Colina Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Deste, segue com o azimute de 296°17`51” e a distância de 134,73m até o vértice (2A) de coordenadas (7.767.471,688 – 368.861,941), confrontando-se com a área 04, de propriedade de Aldeia da Colina Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Deste, segue com o azimute 296°17`51” e a distância de 44,31m até o vértice (1B) de coordenadas (7.767.491,319 – 368.822,216), confrontando-se com a área 01, de propriedade de Aldeia da Colina Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Deste, segue com o azimute 352°34`43” e a distância de 3,80m até o vértice (02) de coordenadas (7.767.494,865 – 368.820,853), confrontando-se com parte da quadra 29 do Loteamento Colina de Laranjeiras. Deste, segue com o azimute de 115°42`15” e a distância de 251,78m até o vértice (03) de coordenadas (7.767.385,663 – 369.047,716), confrontando-se com a Rua Cássia, acesso ao Loteamento Residencial Metropolitano. Deste, segue  com o azimute 117°09`30” e a distância de 8,74m até o vértice (3A), ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando-se com a Rua Cássia, acesso ao Loteamento Residencial Metropolitano, totalizando uma área de 819,06m², com um perímetro de 522,20m.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra/ES, aos 12 de maio de 2008.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.