LEI Nº 3235, DE 12 DE MAIO DE 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito
Santo, usando de suas
atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a receber, na forma de doação, sem nenhum ônus de ALDEIA DA COLINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA., a área 04, medindo 819,06m², com perímetro de 522,20m, desmembrada
da área VI, medindo 33.749,28m², situada no lugar “TAQUARA”, no distrito de
Carapina, neste Município da Serra, com as seguintes confrontações: frente: com
a Rua Cássia, acesso ao loteamento Residencial Metropolitano. Fundos: com as
áreas 01 e 03, de propriedade de Aldeia da Colina Empreendimentos Imobiliários
SPE Ltda. Lado esquerdo: com parte da quadra 29 do Loteamento Colina de
Laranjeiras, cuja seqüência de sua descrição é a que segue: PONTO DE PARTIDA:
foram utilizadas as bases da PMS existentes na região – UTM-SAD-69 – PMS -
032(367.802,795 – 7.767.879,125) e PMS – 031(367.817,725 – 7.768.370,060), com
transporte dessas coordenadas até os limites da gleba, cujo ponto de partida é
o vértice (3A) da planta, localizado à Rua Cássia, acesso ao Loteamento
Residencial Metropolitano, na convergência das divisas entre
este terreno e a área 03, de propriedade de Aldeia da Colina Empreendimentos
Imobiliários SPE Ltda., cujos elementos georreferenciados
de coordenadas de projeção UTM – SAD – 69 são: N= 7.767.381,672 e E= 369.055,494 e de conformidade com a descrição que se
segue: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: pela frente: medindo 260,52m, em 02 segmentos
(vértices 02-03-3A)= 251,78 + 8,74 = 260,52m, confrontando-se com a Rua Cássia,
acesso ao Loteamento Residencial Metropolitano. Pelos fundos: medindo 257,88m,
em 04 segmentos (vértices 1B-2A-2B-2C-3A) = 44,31 + 134,73 + 35,98 + 42,86 =
257,88m, confrontando-se com as áreas 01 e 03, de propriedade de Aldeia da
Colina Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Pelo lado esquerdo: medindo
3,80m, em 01 segmento (vértices 02-1B) =3,80m, confrontando-se com parte da
quadra 29 do Loteamento Colina de Laranjeiras. A partir do
vértice (3A), citado anteriormente, segue com o azimute de 292°37`26"
e a distância de 42,86m até o vértice (
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra/ES, aos 12 de
maio de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.