LEI Nº 324, DE 01 DE OUTUBRO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), nas limitações da área compreendida como Distrito Industrial, para entrega à JOTA INDUSTRIA MECÂNICA LTDA., em regime de comodato, podendo inclusive estabelecer desapropriação por interesse público municipal.

 

Art. 2º O valor a ser despendido com área, poderá atingir o valor de até Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), ficando fixada a observância do preço venal e real na região.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo na obrigação de antes de complementar a compra ou a desapropriação, oferecer em expediente a Câmara Municipal seus resultados, bem como os termos do contrato em escritura pública a ser feita com a Indústria beneficiada.

 

Art. 4º Os recursos necessários advirão do possível excesso de arrecadação no Exercício corrente.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 01 de Outubro de 1971.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.