Revogada pela Lei nº 3377/2009

 

LEI Nº 3243, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO § 3º DO ARTIGO 153, DA LEI MUNICIPAL 2360, DE 15 DE JANEIRO DE 2001 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 5° do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso III do § 3° do artigo 153, da Lei Municipal 2360, de 15 de janeiro de 2001 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra, passa a Vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 153 (...).

 

§ 3º

 

III - licença para tratamento de saúde de pessoa da família, até 100 (cem) dias, ininterruptos ou não, durante o decênio.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 10 de dezembro de 2008.

 

JOÃO LUIZ TEIXEIRA CORRÊA

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.