LEI Nº 3243, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2008
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO
§ 3º DO ARTIGO 153, DA LEI MUNICIPAL 2360, DE 15 DE JANEIRO DE 2001 – ESTATUTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA SERRA.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais conferidas no § 5° do
Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do § 3° do artigo 153,
da Lei Municipal 2360, de 15 de janeiro de 2001 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município da Serra, passa a Vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 153
(...).
§ 3º
III - licença para tratamento de
saúde de pessoa da família, até 100 (cem) dias, ininterruptos ou não, durante o
decênio.”
Art. 2° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das
Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 10 de dezembro de
2008.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.