LEI Nº 3.246, DE 06 DE JUNHO DE 2008

 

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE FINANÇAS, A ELEVAÇÃO DE NÍVEL DO CARGO DE FISCAL DE RENDAS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° O cargo de Fiscal de Rendas Municipal, estabelecido na Lei n° 1824, de 23 de maio de 1995, passa a ter a nomenclatura de Auditor Fiscal de Tributos Municipais.

 

Art. 2° A avaliação do cargo de que trata o artigo anterior, estabelecida no Anexo V. 1 da Lei n° 1824/95, passa a vigorar com a redação do anexo único desta lei.

 

Parágrafo Único. Todos os servidores que na data da publicação desta lei estiverem ocupando o cargo de que trata o art. 1° desta lei, terão seus vencimentos equiparados àquele do técnico de nível superior da carreira administrativa.

 

Art. 3° O Anexo III - Quadro de Carreiras: Fiscalização, da Lei n° 1824/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARREIRA: FISCALIZAÇÃO

 

CARGO

NÍVEL

Fiscal Municipal

6

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

10

................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 4° Havendo a vacância prevista no art. 65 da Lei n° 2360/2000, a vaga do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais tornar-se-á extinta, permanecendo no quadro o máximo de 50 vagas.

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir do dia 1° de outubro de 2008, revogadas as disposições em contrário e preservados os direitos individuais adquiridos.

 

Palácio Municipal, em Serra/ES, aos 06 de junho de 2008.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

5

3

5

4

2

3

4

4

4

PONTOS

213

116

129

17

60

8

110

94

51

TOTAL DE PONTOS: 798                                                                               NÍVEL: 10