LEI
Nº 3250, DE 12 DE JUNHO DE 2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DA BOA CONVIVÊNCIA E ATIVIDADES DA 3ª IDADE DO BAIRRO HÉLIO FERRAZ
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do
Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DA BOA CONVIVÊNCIA E ATIVIDADES DA 3ª IDADE DE HÉLIO FERRAZ” com sede à Rua Rio Negro, s/n° - Hélio Ferraz – Serra – ES (anexo à Casa de Passagem Mirim).
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra/ES, aos 12 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.