O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 8.863,00 (oito mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros), para atender aos pagamentos abaixo descritos que complementam esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários advirão do possível excesso de arrecadação neste exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir desta data, com publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra (ES), 09 de novembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.