LEI Nº 3273, DE 09 DE JULHO DE 2008

 

AUTORIZA O REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, através de "Auxílio", a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), do montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) que lhe fora transferido pela empresa Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

 

§ 1º A liberação do valor mencionado no caput deste artigo será feita até o dia 31 de dezembro de 2008.

 

§ 2º O repasse do recurso de que trata esta lei foi aprovado pela Resolução nº 2, de 21 de janeiro de 2008, do CONCASE - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estipulado pela Lei Municipal nº 2.349/2000.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM, contendo as metas alcançadas na realização do projeto.

 

Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a entidade deverá submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar o auxílio mencionado no art. 1º desta lei, não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do projeto, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de julho de 2008.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.