O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o INSTITUTO CARAPEBUS SOLIDÁRIO, sito à Rua São José s/nº, Praia de Carapebus, neste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 10 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.