O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
conferidas no § 5º, do Art. 145 da Lei Orgânica
do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica integralmente
revogada a Lei Municipal n° 3.275, de 04 de julho de
2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 3.275, de 04 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial do dia 07 de julho de 2008.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 02 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.