LEI Nº 329, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento de Despesa um Crédito Especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes aos festejos do Município no próximo mês de dezembro.

 

Art. 2º Fica ainda autorizado o Poder Executivo, a promover empréstimos bancários, se for o caso, para dar cumprimento às despesas com as festividades de dezembro, inclusive para atender despesas de pessoal com base nas comemorações daquele mês todo dedicado à Cristandade.

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão por conta do excesso de arrecadação no presente exercício, e no caso em que fique consignado o excesso de recursos, o empréstimo será desnecessário.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 23 de Novembro de 1971.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.