LEI Nº 3292, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008

 

AUTORIZA O REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Cáritas Arquidiocesana de Vitória, através de auxílio financeiro, a quantia de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), com a finalidade de ajudar na aquisição de imóvel para funcionamento do Programa de Liberdade Assistida Comunitária "Casa Sol Nascente".

 

Parágrafo Único. O repasse de recursos mencionado no caput deste artigo será realizado em cumprimento à medida cautelar determinada pelo Juízo da 2a Vara da Infância e Juventude da Serra nos autos do processo judicial nº 048.080.132.961.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM, contendo as metas alcançadas na realização do projeto.

 

Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a entidade deverá submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM e/ou de outros órgãos da municipalidade, quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no art. 1º desta lei, não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do projeto, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de outubro de 2008.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.