LEI Nº 3294, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008

 

AUTORIZA O REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro nos seguintes termos:

 

ENTIDADE

VALOR

FINALIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Associação Lar Semente do Amor

R$ 11.864,26

Aquisição de material permanente para execução e manutenção do Projeto "Qualidade de Vida nas Casas Lares Sementes do Amor"

25.010/2008

Cáritas Arquidiocesana de Vitória

R$ 11.864,26

Aquisição de material permanente para execução e manutenção do Projeto "AICA-Projeto Casa Lar "Pe. Rafael Dimiccoli"

21.880/2008

Cáritas Arquidiocesana de Vitória

R$ 11.864,26

Aquisição de material permanente para execução e manutenção do Projeto "AICA-Projeto Abrigo Nossa Casa Danilo e Luca Fossati"

21.883/2008

Fundação Educacional Monte Belo

R$ 11.864,26

Aquisição de material permanente para execução e manutenção do Projeto "Casas de Abrigamento Provisório para Adolescentes do Sexos Masculino e Feminino’’

43.056/2008

Casa de Amparo a Crianças Carentes de Vila Nova de Colares

R$ 11.864,26

Aquisição de material permanente para execução e manutenção do Projeto "Casa de Amparo à Criança Carente"

23.636/2008

Sociedade Brasileira de Cultura Popular

R$ 6.515,87

Aquisição de material permanente para execução e manutenção do Projeto "Bem Estar"

13.850/2008

 

Parágrafo Único. O repasse de recursos mencionado no caput deste artigo será realizado em atendimento à Notificação Recomendatória encaminhada pelo Ministério Público Estadual ao Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As entidades beneficiadas ficam no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM, contendo as metas alcançadas na realização do projeto.

 

Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais as entidades deverão submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM e/ou de outros órgãos da municipalidade, quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar o auxílio mencionado no art. 1º desta lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do projeto bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 24 de outubro de 2008.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.