LEI Nº 3309, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular dotações orçamentárias do exercício de 2008, indicadas no Anexo II desta lei, para abertura de crédito suplementar ao vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º A abertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será destinada à Câmara Municipal da Serra, na dotação constante no Anexo I desta lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) nas cotas do repasse mensal a que tem direito a Câmara Municipal em forma de duodécimo.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 03 de dezembro de 2008.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.