O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, organizados, numerados e
denominados os logradouros do Bairro São Diogo II, localizados na área urbana
delimitada pelo perímetro estabelecido pela Lei
Municipal n° 2.142, de 22 de dezembro de 1998, nos termos do anexo único
desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei
Municipal n° 3.226 de 22 de abril de 2008.
Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de
dezembro de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.