LEI Nº 332, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial do vigente Orçamento de Despesa de Cr$ 2.655,30 (dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco cruzeiros e trinta centavos), para atender os pagamentos descritos:

 

Rádio Televisão Vitória (propaganda feita em dezembro de 1970.................. Cr$ 2.000,00

Gráfica Túlio Samorine Ltda, débito de março de 1968........................................ 255,30

Oficina São Silvano de A. Rangel & Cia, conserto do motor de serviço de água de Nova Almeida, nota de junho de 1970........................................................................................ 400,00

TOTAL................................................................................................ Cr$ 2.655,30

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão do provável excesso de arrecadação no exercício corrente.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 23 de Novembro de 1971.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.