LEI Nº 3329, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE CARANGUEJO MATO VERDE - ACAMAVE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, a título de subvenção social, à Associação de Catadores de Caranguejo - ACAMAVE, com sede na Rua Portugal, nº 132, Bairro Carapina Grande, CEP 29166-030, neste Município, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 2º A subvenção de que trata este artigo, destina-se a subsidiar as atividades da Associação, paralisadas em função da mortandade de caranguejo nos manguezais da Grande Vitória, de onde os 26 associados retiram o caranguejo uçá para o sustento de suas famílias.

 

Art. 3º Durante o período do repasse, não ultrapassando aos 2 meses, a ACAMAVE, com a participação de seus associados, prestará serviços de manutenção, conservação, preservação e recuperação dos manguezais ou outras atividades de proteção e ou educação ambiental a serem definidas em conjunto com a SEMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, previstos no plano de trabalho anexo.

 

Art. 4º A importância prevista no artigo anterior desta lei será repassada à ACAMAVE em 2 parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo Único. A liberação da prestação subseqüente fica condicionada à prestação de contas da importância anterior e dos relatórios de atividades monitoradas pela SEMMA.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de dezembro de 2008.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.