LEI Nº 333, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento de Despesa um Crédito Especial de Cr$ 14.230,00 (catorze mil, duzentos e trinta cruzeiros) para pagamento das folhas de pagamento dos professores e pessoal burocrático do GINÁSIO "MANOEL NUNES", de Carapina e encargos com a construção da casa do Senhor VILÁSIO DA VITÓRIA, na Praia de Manguinhos, atendendo interesses da urbanização municipal naquele Balneário.

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão por conta do excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 23 de Novembro de 1971.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.