O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade
Social do Município da Serra para o exercício financeiro de 2009, estima a
receita e fixa a despesa em R$ 751.022.080,00 (setecentos e cinqüenta e um
milhões e vinte e dois mil e oitenta reais). Excluindo as receitas de
Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da Lei
Complementar nº 101/2000, o Orçamento é de R$ 729.302.080,00 (setecentos e
vinte e nove milhões trezentos e dois mil e oitenta reais).
Art. 2º A receita será realizada
mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes e de
capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Em R$
1- RECEITAS CORRENTES 686.043.080,00
1.1 - Receita Tributária 126.255.000,00
1.2 - Receita de Contribuições 35.155.080,00
1.3 - Receita Patrimonial 15.865.000,00
1.4 - Receita de Serviços 7.500.000,00
1.5 - Transferências Correntes 479.603.000,00
1.6 - Outras Receitas Correntes 21.665.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL 43.259.000,00
2.1 – Operações de Crédito 7.900.000,00
2.2 – Alienação de Bens 560.000,00
2.3 – Transferências de Capital 34.299.000,00
2.4 – Outras Receitas de Capital 500.000,00
TOTAL GERAL 729.302.080,00
Art. 3º O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, excluindo as receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 se apresentam conforme segue:
I – no Orçamento Fiscal em R$ 497.566.000,00 (quatrocentos e noventa e sete milhões e quinhentos e sessenta e seis mil reais).
II – no Orçamento de Seguridade Social em R$ 231.736.080,00 (duzentos e trinta e um milhões setecentos e trinta e seis mil e oitenta reais).
Art. 4º Os valores das Despesas por Funções e por Poder/Órgãos, segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, e excluindo as despesas que serão cobertas com as receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 se apresentam conforme os seguintes desdobramentos:
Em R$
DESPESA POR FUNÇÕES 729.302.080,00
Legislativa
27.388.000,00
Administração
87.037.000,00
Segurança Pública
7.300.000,00
Assistência Social
43.636.000,00
Previdência Social
27.365.500,00
Saúde
119.470.000,00
Trabalho
170.000,00
Educação
165.505.000,00
Cultura
4.705.000,00
Direitos da Cidadania
4.630.000,00
Urbanismo
138.556.900,00
Habitação
11.085.000,00
Saneamento
6.900.000,00
Gestão Ambiental
5.260.000,00
Ciência e Tecnologia
300.000,00
Agricultura
1.250.000,00
Comércio e Serviços 1.120.000,00
Desporto e Lazer
3.309.100,00
Encargos Especiais
36.050.000,00
Reserva de Contingência 38.264.580,00
Em R$
DESPESA POR PODER/ÓRGÃO 729.302.080,00
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 27.388.000,00
PREVIDÊNCIA
Instituto
Previdência. Serv. Município da Serra
27.365.500,00
Reserva de Contingência do IPS 37.264.580,00
PODER EXECUTIVO
Coordenadoria
de Governo
11.400.000,00
Procuradoria
Geral
3.700.000,00
Auditoria
Geral 950.000,00
Secretaria de
Adm. e Recursos Humanos 22.080.000,00
Secretaria de
Planejamento Estratégico
4.557.000,00
Secretaria de
Finanças
14.300.000,00
Secretaria de
Obras
74.530.000,00
Secretaria de
Serviços
70.576.900,00
Secretaria de
Tur. Cultura, Esporte e Lazer
11.704.100,00
Secretaria de
Educação
165.505.000,00
Secretaria de
Saúde
119.470.000,00
Secretaria de
Promoção Social
43.031.000,00
Secretaria de
Meio Ambiente 9.780.000,00
Secretaria de
Desenvolvimento. Econômico
3.700.000,00
Secretaria de
Desenvolvimento Urbano
6.950.000,00
Secretaria de
Direitos Humanos e Cidadania
7.630.000,00
Secretaria de
Habitação 12.735.000,00
Secretaria de
Defesa Social 17.635.000,00
Encargos
Gerais do Município 36.050.000,00
Reserva de
Contingência
1.000.000,00
Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo poderão ser atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 3.286/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 5º O Orçamento da Prefeitura Municipal da Serra para o exercício de 2009, estima a receita em R$ 701.932.000,00 (setecentos e um milhões, novecentos e trinta e dois mil reais) e fixa a despesas em R$ 658.684.000,00 (seiscentos e cinqüenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil reais), sendo que desse valor, R$ 21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária.
Art. 6º O Orçamento da Câmara Municipal da Serra para o exercício de 2009, fixa a despesa em R$ 27.708.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos e oito mil reais), sendo que desse valor, R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária. O repasse à Câmara Municipal será realizado através de transferência financeira.
Parágrafo Único. O saldo financeiro apurado no exercício somente deverá ser utilizado para pagamento de abono, pro rata, aos servidores da Câmara Municipal da Serra.
Art. 7º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Serviços do Município de Serra para o exercício de 2009 estima a receita própria em R$ 27.370.080,00 (vinte e sete milhões trezentos e setenta mil e oitenta reais). A receita de Contribuição Intra-Orçamentária, referente à contribuição patronal dos servidores estatutários da Prefeitura Municipal da Serra para o Instituto de Previdência da Serra, soma R$ 21.720.000,00 (vinte e um milhões e setecentos e vinte mil reais). As Transferências Financeiras, para despesa com Aposentadorias e Pensões nos termos da Lei Municipal nº 2.818 de 29 de julho de 2005, sendo da Prefeitura Municipal da Serra R$ 15.340.000,00 (quinze milhões e trezentos e quarenta reais) e da Câmara Municipal da Serra R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), somam R$ 15.540.000,00 (quinze milhões e quinhentos e quarenta mil reais). Sendo assim a despesa total foi fixada em R$ 64.630.080,00 (sessenta e quatro milhões seiscentos e trinta mil e oitenta reais).
Art. 8º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita desde que respeitada o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 9º O Poder Executivo e o Poder Legislativo ficam autorizados a abrir créditos adicionais suplementares por meio de decretos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando reforçar dotações orçamentárias até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no Artigo 1º desta Lei, criando, se necessário, elementos de despesas dentro de cada projeto ou atividade orçamentária.
Art. 10 Faz parte integrante desta Lei o Anexo A (relatório das obras aprovada na discussão do orçamento participativo), Anexo B (relatório de subvenção social, contribuições e auxílios) e Anexo C (relatório de emendas parlamentares).
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as fontes de recursos prevista na Resolução 174/2002-TCE-ES Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e suas atualizações.
Art. 12 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2009, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 14
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.