LEI Nº 3338, DE 09 DE JANEIRO DE 2009

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DA SERRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra para o exercício financeiro de 2009, estima a receita e fixa a despesa em R$ 751.022.080,00 (setecentos e cinqüenta e um milhões e vinte e dois mil e oitenta reais). Excluindo as receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000, o Orçamento é de R$ 729.302.080,00 (setecentos e vinte e nove milhões trezentos e dois mil e oitenta reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Em R$

1- RECEITAS CORRENTES                                         686.043.080,00

1.1 - Receita Tributária                                             126.255.000,00

1.2 - Receita de Contribuições                                   35.155.080,00

1.3 - Receita Patrimonial                                           15.865.000,00

1.4 - Receita de Serviços                                          7.500.000,00

1.5 - Transferências Correntes                                  479.603.000,00

1.6 - Outras Receitas Correntes                                 21.665.000,00

 

2- RECEITAS DE CAPITAL                                           43.259.000,00

2.1 – Operações de Crédito                                       7.900.000,00

2.2 – Alienação de Bens                                           560.000,00

2.3 – Transferências de Capital                                  34.299.000,00

2.4 – Outras Receitas de Capital                                 500.000,00

 

TOTAL GERAL                                                729.302.080,00

 

Art. 3º O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, excluindo as receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 se apresentam conforme segue:

 

I – no Orçamento Fiscal em R$ 497.566.000,00 (quatrocentos e noventa e sete milhões e quinhentos e sessenta e seis mil reais).

 

II – no Orçamento de Seguridade Social em R$ 231.736.080,00 (duzentos e trinta e um milhões setecentos e trinta e seis mil e oitenta reais).

 

Art. 4º Os valores das Despesas por Funções e por Poder/Órgãos, segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, e excluindo as despesas que serão cobertas com as receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 se apresentam conforme os seguintes desdobramentos:

 

Em R$

DESPESA POR FUNÇÕES                                               729.302.080,00

Legislativa                                                              27.388.000,00

Administração                                                         87.037.000,00

Segurança Pública                                                   7.300.000,00

Assistência Social                                                    43.636.000,00

Previdência Social                                                    27.365.500,00

Saúde                                                                   119.470.000,00

Trabalho                                                                170.000,00

Educação                                                               165.505.000,00

Cultura                                                                  4.705.000,00

Direitos da Cidadania                                      4.630.000,00

Urbanismo                                                             138.556.900,00

Habitação                                                              11.085.000,00

Saneamento                                                           6.900.000,00

Gestão Ambiental                                                    5.260.000,00

Ciência e Tecnologia                                                 300.000,00

Agricultura                                                             1.250.000,00

Comércio e Serviços                                                 1.120.000,00

Desporto e Lazer                                                    3.309.100,00

Encargos Especiais                                                  36.050.000,00

Reserva de Contingência                                           38.264.580,00

 

Em R$

DESPESA POR PODER/ÓRGÃO                                    729.302.080,00

 

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal                                                                        27.388.000,00

PREVIDÊNCIA

Instituto Previdência. Serv. Município da Serra              27.365.500,00

Reserva de Contingência do IPS                                 37.264.580,00

PODER EXECUTIVO

Coordenadoria de Governo                                        11.400.000,00

Procuradoria Geral                                                            3.700.000,00

Auditoria Geral                                                                            950.000,00

Secretaria de Adm. e Recursos Humanos                     22.080.000,00

Secretaria de Planejamento Estratégico                       4.557.000,00

Secretaria de Finanças                                             14.300.000,00

Secretaria de Obras                                                          74.530.000,00

Secretaria de Serviços                                             70.576.900,00

Secretaria de Tur. Cultura, Esporte e Lazer                  11.704.100,00

Secretaria de Educação                                            165.505.000,00

Secretaria de Saúde                                                          119.470.000,00

Secretaria de Promoção Social                         43.031.000,00

Secretaria de Meio Ambiente                            9.780.000,00

Secretaria de Desenvolvimento. Econômico                  3.700.000,00

Secretaria de Desenvolvimento Urbano                       6.950.000,00

Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania                 7.630.000,00

Secretaria de Habitação                                             12.735.000,00

Secretaria de Defesa Social                                      17.635.000,00

Encargos Gerais do Município                            36.050.000,00

Reserva de Contingência                                           1.000.000,00

 

Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo poderão ser atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 3.286/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 5º O Orçamento da Prefeitura Municipal da Serra para o exercício de 2009, estima a receita em R$ 701.932.000,00 (setecentos e um milhões, novecentos e trinta e dois mil reais) e fixa a despesas em R$ 658.684.000,00 (seiscentos e cinqüenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil reais), sendo que desse valor, R$ 21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária.

 

Art. 6º O Orçamento da Câmara Municipal da Serra para o exercício de 2009, fixa a despesa em R$ 27.708.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos e oito mil reais), sendo que desse valor, R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária. O repasse à Câmara Municipal será realizado através de transferência financeira.

 

Parágrafo Único. O saldo financeiro apurado no exercício somente deverá ser utilizado para pagamento de abono, pro rata, aos servidores da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 7º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Serviços do Município de Serra para o exercício de 2009 estima a receita própria em R$ 27.370.080,00 (vinte e sete milhões trezentos e setenta mil e oitenta reais). A receita de Contribuição Intra-Orçamentária, referente à contribuição patronal dos servidores estatutários da Prefeitura Municipal da Serra para o Instituto de Previdência da Serra, soma R$ 21.720.000,00 (vinte e um milhões e setecentos e vinte mil reais). As Transferências Financeiras, para despesa com Aposentadorias e Pensões nos termos da Lei Municipal nº 2.818 de 29 de julho de 2005, sendo da Prefeitura Municipal da Serra R$ 15.340.000,00 (quinze milhões e trezentos e quarenta reais) e da Câmara Municipal da Serra R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), somam R$ 15.540.000,00 (quinze milhões e quinhentos e quarenta mil reais). Sendo assim a despesa total foi fixada em R$ 64.630.080,00 (sessenta e quatro milhões seiscentos e trinta mil e oitenta reais).

 

Art. 8º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita desde que respeitada o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 9º O Poder Executivo e o Poder Legislativo ficam autorizados a abrir créditos adicionais suplementares por meio de decretos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando reforçar dotações orçamentárias até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no Artigo 1º desta Lei, criando, se necessário, elementos de despesas dentro de cada projeto ou atividade orçamentária.

 

Art. 10 Faz parte integrante desta Lei o Anexo A (relatório das obras aprovada na discussão do orçamento participativo), Anexo B (relatório de subvenção social, contribuições e auxílios) e Anexo C (relatório de emendas parlamentares).

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as fontes de recursos prevista na Resolução 174/2002-TCE-ES Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e suas atualizações.

 

Art. 12 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2009, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de Janeiro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.