LEI Nº 3339, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pastores Evangélicos da Serra - APES, entidade civil de natureza religiosa, social e cultural, sem fins lucrativos, para a realização do projeto “Verão com Jesus Serra 2009”.

 

§ 1º O valor do convênio a ser celebrado é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Turismo é a responsável pela gestão desse convênio.

 

Art. 2º A celebração do presente convênio obedecerá as normas estatuídas no Decreto Municipal 6.131/04.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao celebrar o convênio autorizado nos termos do art. 1º desta Lei, não se responsabiliza, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do projeto, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 5 de fevereiro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.