O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município da Serra - RECUPER - LIXO, sediada á Rua Assembléia de Deus, nº41, Jardim Tropical, Serra/ES.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de abril de 2009.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.