LEI N° 3354, DE 14 DE
ABRIL DE 2009
O Prefeito Municipal da Serra,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei
Municipal nº 3.231, de 30 de maio de 2008.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos
14 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.