LEI Nº 3357, DE 14 DE
ABRIL DE 2009
O Prefeito Municipal da Serra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a
“Associação dos Pescadores de Jacaraípe – ASPEJ”, sediada
á Av. Rômulo Castelo, s/nº, próximo a Praça Encontro das Águas, Jacaraípe, Serra – ES.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos
14 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.