LEI Nº 336, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos Créditos Especiais, no importo total de Cr$ 11.300,00 (onze mil e trezentos cruzeiros), no presente exercício, para ocorrer às seguintes despesas:

 

Custas Judiciárias de Causas Sub-legis................................................... Cr$ 10.000,00

Anuidade a favor da Associação Brasileira de Municípios...................................... 300,00

Dotação em ajuda ao 2º Batalhão da PM de Nova Venécia................................ 1.000,00

TOTAL.................................................................................................... 11.300,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão do provável excesso de arrecadação no exercício atual.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 23 de Novembro de 1971.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.