O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos Créditos Especiais, no importo total de Cr$ 11.300,00 (onze mil e trezentos cruzeiros), no presente exercício, para ocorrer às seguintes despesas:
Custas Judiciárias de Causas Sub-legis................................................... Cr$ 10.000,00
Anuidade a favor da Associação Brasileira de Municípios...................................... 300,00
Dotação em ajuda ao 2º Batalhão da PM de Nova Venécia................................ 1.000,00
TOTAL.................................................................................................... 11.300,00
Art. 2º Os recursos necessários advirão do provável excesso de arrecadação no exercício atual.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 23 de Novembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.