LEI Nº 3366, DE 14 DE ABRIL DE 2009

 

INSTITUI "SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Combate à Pedofilia" no âmbito do Município da Serra, a ser realizada, no mês de maio de cada ano.

 

Art. 2º O evento instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara de Vereadores.

 

Art. 3º A Semana de Combate a Pedofilia terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e palestras, a fim que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate ao crime de pedofilia.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 14 de abril de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.