LEI N° 3370, DE 03 DE JUNHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PLACAS OU CARTAZES ORIENTADORES SOBRE AS COBERTURAS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIA TERRESTRE - DPVAT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Todos os estabelecimentos, públicos ou privados, que atendam vítimas de morte ou lesões corporais decorrentes de acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores, ficam obrigados a fixar em local visível de atendimento ao público uma placa ou cartaz contendo orientação sobre as coberturas oferecidas pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Via Terrestre – DPVAT.

 

Art. 2° Sem prejuízo de outros estabelecimentos, o disposto no artigo anterior se aplica especialmente a:

 

I – Hospitais e Clínicas que atendam traumatologias decorrentes de acidente de trânsito;

 

II – Prontos Socorros;

 

III – Empresas Funerárias sediadas no Município.

 

Art. 3° Os estabelecimentos que se enquadrem na descrição do art. 2°, desta lei, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a regulamentação desta lei para realizarem a correspondente adequação.

 

Art. 4° Depois de transcorrido o prazo do art. 3º desta lei, os estabelecimentos que descumprirem esta lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:

 

I – advertência;

 

II – multa.

 

Art. 5° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, indicando o órgão competente para fiscalizar e tomar as providências referentes às penalidades estabelecidas no artigo anterior.

 

Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 3 junho de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.