LEI N° 3370, DE 03 DE
JUNHO DE 2009
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE
PLACAS OU CARTAZES ORIENTADORES SOBRE AS COBERTURAS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE
DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Todos os estabelecimentos, públicos ou
privados, que atendam vítimas de morte ou lesões corporais decorrentes de
acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores, ficam obrigados a fixar
em local visível de atendimento ao público uma placa ou cartaz contendo
orientação sobre as coberturas oferecidas pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores em Via Terrestre –
DPVAT.
Art. 2° Sem prejuízo de outros estabelecimentos, o
disposto no artigo anterior se aplica especialmente a:
I – Hospitais e Clínicas que atendam traumatologias decorrentes de
acidente de trânsito;
II – Prontos Socorros;
III – Empresas Funerárias sediadas no Município.
Art. 3° Os estabelecimentos que se enquadrem na
descrição do art. 2°, desta lei, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a
regulamentação desta lei para realizarem a correspondente adequação.
Art. 4° Depois de transcorrido o prazo do art. 3º
desta lei, os estabelecimentos que descumprirem esta lei estarão sujeitos às
seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa.
Art.
5° O Poder Executivo
Municipal regulamentará a presente lei, indicando o órgão competente para
fiscalizar e tomar as providências referentes às penalidades estabelecidas no
artigo anterior.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal,
em Serra, aos 3 junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.