LEI Nº 3375, DE 03 DE JUNHO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO DE SURF DO ESPIRITO SANTO - FESURF.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Federação de surf do Espírito Santo - FESURF, associação de fins não econômicos, para repasse de até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de patrocínio, para a realização da Primeira Etapa do Campeonato Brasileiro de Longboard, a realizar-se nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2009, em Jacaraípe, neste Município.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Turismo será responsável pela gestão desse convênio.

 

Art. 2º A celebração do presente convênio obedecerá às normas estatuídas no Decreto Municipal 6.131/04.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao celebrar o convênio autorizado nos termos do art. 1º desta lei, não se responsabiliza, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do evento, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 03 de junho de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.