LEI Nº 3383, DE 01 DE JULHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO VIÁRIA DO BAIRRO NOVO HORIZONTE PARA IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma parte da Rua "P", medindo 300,00 (trezentos metros quadrados), localizado entre a Rua "V" e as Quadras 152 e 171, denominadas de RD1, e uma parte da Rua "W" medindo 202,95 (duzentos e dois metros quadrados noventa e cinco decímetros quadrados), localizada entre a Quadra 152 e a Rua "P", denominada RD2, situadas no Loteamento São Judas Tadeu, Bairro Novo Horizonte, Distrito de Carapina, neste Município.

 

Art. 2º As áreas cujas desafetações foram autorizadas pelo artigo 1º (RD1 e RD2), serão utilizadas para implantação de um Conjunto Habitacional de Interesse Social.

 

Art. 3º Ficam incorporadas ao Sistema Viário Municipal a área RA1, medindo 81,79 (oitenta e um metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), localizada na Quadra 152 e área RA2, medindo 4.224,18 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados de dezoito decímetros quadrados), ambas situadas no Loteamento São Judas Tadeu; e área RA3, medindo 380,00 (trezentos e oitenta metros quadrados), localizada na Quadra 145, entre as Ruas "Y" e "Z", do Loteamento São Sebastião, todas no Bairro Novo Horizonte, Distrito de Carapina, neste Município.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 01 de julho de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.