O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a promover a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores do quadro da Câmara Municipal da Serra, no percentual de 4% (quatro por cento), a partir de 01 de junho de 2009.
Art. 2º As despesas decorrentes da revisão prevista no art. 1º desta lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.