LEI Nº 3387, DE 17 DE ABRIL DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E SUBSÍDIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a revisão geral e anual dos vencimentos, salários e subsídio dos ocupantes de cargos e empregos públicos, das Administrações Diretas e Autárquicas da Serra, extensiva aos proventos de aposentadoria e pensões no percentual de 4% (quatro por cento), a partir de 01 de junho de 2009.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da revisão geral e anual dos vencimentos, salários e subsídio correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de abril de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.