REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 3513/2011

 

LEI Nº 3394, DE 17 DE JUNHO DE 2009

 

FICA INSTITUÍDO O SELO DE ACESSIBILIDADE “SERRA ACESSÍVEL: SERRA DE TODA GENTE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município da Serra o Selo de acessibilidade “Serra Acessível: Serra de Toda Gente” para estacionamentos de comércio e de serviços, a exemplo de shoppings, restaurantes e hotéis, destinados a despertar nos empreendedores a importância da existência de um ambiente acessível e de servir ao cidadão com deficiência ou modalidade reduzida como um indicativo de que o estabelecimento está preparado para recebê-lo.

 

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei, segundo diretrizes e critérios de acessibilidades, em no Máximo 90 (noventa) dias após sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de junho de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.