LEI Nº 340, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente orçamento de despesa um crédito suplementar de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros) para atender pagamentos constantes da relação anexa que constitua parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 21 de Dezembro de 1971.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

Relação para o crédito Suplementar, integrante do Artigo 1º da Lei nº 340

 

Construção de Estradas e Pontes

4.1.1.2.42......................................................................................... Cr$ 10.000,00

 

Água e Esgoto

4.1.1.2.91......................................................................................... Cr$ 25.000,00

 

Ruas e Avenidas

4.1.1.2.94....................................................................................... Cr$ 100.000,00

 

Cemitérios

4.1.1.2.97.......................................................................................... Cr$ 5.000,00

 

Total............................................................................................... Cr$ 140.000,00