O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sob a forma de doação e sem nenhum ônus, uma área de terra medindo 2.138,00 m² (dois mil, cento e trinta e oito metros quadrados) referente aos Lotes 09 e 10, com metragem de 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados) cada um, a parte do Lote 11, medindo 65,82 m² (sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), e do Lote 12, medindo 78,49 m² (setenta e oito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), da Quadra 02; ao Lote 01 da Quadra 03, medindo 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados); e a parte da Área B, medindo 823,69 m² (oitocentos e vinte três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), localizado na Rodovia ES 010 e na Rodovia Norte-Sul, no Bairro Jardim Limoeiro, Distrito de Carapina, neste Município, de propriedade de José Alves Leal Reis, Vera Lucia Pimenta Leal Reis e Nilza Leal Tausz.
Art. 2º As áreas citadas no artigo 1º serão destinadas para a ampliação da Rodovia ES 010 e da Rodovia Norte-Sul, passando a incorporar o Sistema Viário do Município.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.