LEI Nº 3402, DE 16 DE JULHO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM FORMA DE DOAÇÃO, ÁREA DE TERRENO MEDINDO 2.138,00 , LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM LIMOEIRO, DISTRITO DE CARAPINA, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sob a forma de doação e sem nenhum ônus, uma área de terra medindo 2.138,00 (dois mil, cento e trinta e oito metros quadrados) referente aos Lotes 09 e 10, com metragem de 390,00 (trezentos e noventa metros quadrados) cada um, a parte do Lote 11, medindo 65,82 (sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), e do Lote 12, medindo 78,49 (setenta e oito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), da Quadra 02; ao Lote 01 da Quadra 03, medindo 390,00 (trezentos e noventa metros quadrados); e a parte da Área B, medindo 823,69 (oitocentos e vinte três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), localizado na Rodovia ES 010 e na Rodovia Norte-Sul, no Bairro Jardim Limoeiro, Distrito de Carapina, neste Município, de propriedade de José Alves Leal Reis, Vera Lucia Pimenta Leal Reis e Nilza Leal Tausz.

 

Art. 2º As áreas citadas no artigo 1º serão destinadas para a ampliação da Rodovia ES 010 e da Rodovia Norte-Sul, passando a incorporar o Sistema Viário do Município.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de julho de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.