LEI Nº 3408, DE 24 DE JULHO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ANTECIPAR O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO AS ÁREAS DE TERRENO MEDINDO 10.000,00 E 7.966,92 .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, a título de antecipação de encargo para reserva da área pública, na forma prevista no art. 103, da Lei 2.100/98 - Plano Diretor Municipal, uma área de terreno com 10.000,00 (dez mil metros quadrados), referente à Área B2 e uma área de terreno medindo 7.966,92 (sete mil novecentos e sessenta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), referente à Área B3, integrantes de uma gleba maior medindo 416.000,00 , localizada no Bairro Planalto Serrano, Distrito de Serra Sede, neste município, conforme planta constante do processo administrativo nº 55.780/2008.

 

Art. 2º As áreas citadas no artigo 1º serão utilizadas para implantação de uma Escola e de um Campo de Futebol, para atender às Comunidades de Planalto Serrano e Campinho da Serra I.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar sob a forma de doação ao Estado do Espírito Santo, a área medindo 10.000,00 (dez mil metros quadrados), referente à Área B2, descrita no artigo 1º desta lei, para construção de uma Escola.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 24 de julho de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.