LEI Nº 3413, DE 10 DE AGOSTO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS E HORÁRIOS PARA ENTREGA E RECOLHIMENTO DE VALORES POR CARROS BLINDADOS OU COM ESCOLTA ARMADA NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A entrega e recolhimento de numerários das instituições bancárias e similares, ou qualquer estabelecimento comercial que faça uso de veículos blindados, ou com escolta armada, deverá ser realizada fora do horário de atendimento ao público.

 

Art. 2º A entrega e o recolhimento de numerários por veículos especializados (carros blindados e/ou carros de escolta), deverão ser feitos em local separado (porta e corredor isolados), de maneira que seja evitada a circulação de funcionários que estejam fazendo a entrega/retirada do numerário em áreas de circulação dos usuários.

 

Art. 3º Os estabelecimentos que se enquadrem na descrição do art. 1º desta lei, terão o prazo (seis) meses, após a regulamentação desta lei, para procederem às alterações necessárias para se adequarem ao que determina o art. 2º.

 

Art. 4º A partir da vigência da presente lei, todos os projetos de estabelecimento comerciais e instituições financeiras ficam obrigados a efetuar as alterações necessárias para se adequarem ao que determina o art. 2º da lei.

 

Art. 5º Transcorrido o prazo do art. 3º desta lei, os estabelecimentos que descumprirem esta lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:

 

I - Advertência;

 

II - Multa de 1.000 (mil) UFIR'S por mês de descumprimento desta lei.

 

Art. 6º Caberá ao poder executivo a fiscalização do cumprimento e a aplicação da penalidade prevista no art. 5º desta lei.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, indicando o órgão competente para fiscalizar e tomar as providências referentes às penalidades estabelecidas no artigo anterior.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 10 de agosto de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.