LEI Nº 3414, DE 03 DE AGOSTO DE 2009

 

CRIA A SEMANA DA CONSCIÊNCIA E DO COMBATE AO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município da Serra a Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho.

 

Parágrafo Único. Á semana será voltada no sentido de coibir de forma eficaz a violência do assédio moral no ambiente de trabalho, buscando a formação de um coletivo multidisciplinar no aprimoramento e melhora do comportamento funcional e os cuidados que as instituições devem tomar quanto a coibir tal ato e o que a vítima deve fazer quando assediada moralmente.

 

Art. 2º A Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho, será comemorada a primeira semana de março, que coincide com o dia internacional da mulher.

 

Art. 3º Será encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, os cadastros para a elaboração de banco de dados contendo o número de pessoas vítimas, com sintomas provocados pelo assédio moral no trabalho, para controle e planejamento específicos, com o objeto de coibir essa prática.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 03 de agosto de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.