LEI Nº 3417, DE 23 DE JULHO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MONTE BELO.     

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO MONTE BELO, entidade de fins não econômicos, para o repasse de até R$ 577.500,00 (quinhentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), tendo como objeto a implementação de “Centro de Convivência para a Terceira Idade”.  

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Promoção Social será responsável pela gestão desse convênio.

 

Art. 2º A celebração do presente convênio obedecerá  ás normas estatuídas no Decreto Municipal 6.131/04.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao celebrar o convênio autorizado nos termos do art. 1° desta lei, não se responsabiliza, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do evento, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.      

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de julho de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.