LEI Nº 3418, DE 24 DE JULHO DE 2009

    

AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DE JACARAÍPE – ASPEJ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação de Pescadores de Jacaraípe - ASPEJ, entidade sem fins lucrativos, por meio de convênio administrativo, a subvenção social no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o custeio operacional da Unidade Municipal de Beneficiamento do Pescado/Fábrica de Gelo, em Jacaraípe.

 

Art. 2º A entidade beneficiada se obriga a apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, contendo as metas alcançadas na realização do projeto.

 

Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a, Entidade deverá submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do projeto bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º A celebração do convênio autorizado por esta lei deverá ser precedida do atendimento das condições estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 6.131/2004.

 

Art. 5º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 24 de julho de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.