LEI Nº 3419, DE 29 DE JULHO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, POR PRAZO DETERMINADO, O USO DE IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal o uso de uma sala, medindo 36,74 (trinta e seis metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), situada no térreo do edifício da nova sede da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Maestro Antônio Cícero, nº 280, Serra Sede, Serra - ES.

 

§ 1º A Caixa Econômica Federai se obriga a utilizar o imóvel descrito no caput exclusivamente para o funcionamento de PAB Negociai da Caixa Econômica Federal.

 

§ 2º A Caixa Econômica Federal utilizará o imóvel descrito no caput pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura ajuste, sem quaisquer ônus por essa utilização, salvo pagamento de despesas com consumo de água, energia elétrica, serviços telefônicos, tarifas de limpeza pública e demais tarifas e tributos que porventura venham a incidir sobre o referido imóvel.

 

§ 3º O prazo da cessão do imóvel descrito neste artigo poderá ser prorrogado por ato normativo do Chefe do Poder Executivo, verificada a conveniência e oportunidade da prorrogação.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de julho de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.