O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado para Cr$ 900,00, 300,00 e 800,00 os vencimentos mensais dos funcionários Francisco Lopes Costa, Waldir Miranda Ramos e José Benedito Barcelos, respectivamente, Encarregado da Usina de Luz, Escriturário e Secretário-Tesoureiro, a partir de janeiro e junho a dezembro respectivamente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 26 de junho de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.