LEI Nº 3422, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Aleitamento Materno, que será comemorado anualmente no mês de maio, na semana dos Dias das Mães no Município da Serra.

 

Art. 2º São objetivos da Semana Municipal do Aleitamento Materno:

 

§ 1º Estimular atividades de promoção, proteção e apoio a amamentação:

 

§ 2º Apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;

 

§ 3º Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de setembro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.