LEI Nº 3423, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À OBESIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município da Serra, em 11 de outubro de cada ano, o "Dia Municipal de Combate à Obesidade" como o dia símbolo de luta contra a doença.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo estabelecer os procedimentos que a municipalidade serrana adotará, anualmente, com vistas ao combate à doença da obesidade, alocando recursos sempre que necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 1º de setembro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.