LEI Nº 3430, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

 

INSTITUI O DIA DA ÉTICA NO MUNICÍPIO DA SERRA E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município da Serra o "Dia da Ética" a realizar- se, anualmente, em 19 de agosto, dia da instalação do Município da Serra.

 

Art. 2º A data passa a integrar o calendário oficial do município.

 

Art. 3º O dia da Ética tem como objetivo essencial estimular a coletividade e refletir sobre o tema.

 

Art. 4º Os representantes do Poder Legislativo do Município da Serra, deverão promover eventos sobre o tema, incentivar e apoiar a sua realização pela sociedade civil, tendo em vista a consecução do objetivo de que trata o art. 3º desta lei.

 

Art. 5º A data deverá ser precedida de ampla divulgação para a população e junto aos seus representantes.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de setembro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.