LEI Nº 3443, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

 

DIA DO PRODUTOR E TRABALHADOR RURAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município da Serra, O Dia do Produtor Rural e Trabalhador Rural, a realizar-se, anualmente, em 24 de setembro.

 

Art. 2º A data passa a integrar o calendário oficial do município.

 

Art. 3º O Dia do Produtor Rural e Trabalhador Rural tem como objetivo essencial estimular a coletividade a refletir sobre o tema e reconhecer a importância dessa atividade para sociedade.

 

Art. 4º Os representantes do Poder Legislativo do Município da Serra deverão promover eventos sobre o tema, incentivar e apoiar a sua realização.

 

Art. 5º A data deverá ser precedida de ampla divulgação para a população e junto aos seus representantes.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de setembro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.