O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação dos Empresários da Serra - ASES", com sede à Primeira Avenida, 231, 5º andar, salas 501, 502 e 503, Parque Residencial Laranjeiras, Serra - ES.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 14 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.