LEI 3447, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

 

ALTERA O ITEM 1 DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.855, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O item 1 do art. 1º da Lei Municipal nº 1.855, de 24 de outubro de 1995, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 2.220 de 24 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  (...)

 

1) área de 2.000,00 (dois mil metros quadrados), localizada no canteiro central da Av. Talma Rodrigues Ribeiro, Civit II, Distrito de Carapina, Serra - ES, confrontando-se pela frente com a via da rótula de contorno da Av. Talma Rodrigues Ribeiro, e medindo 30,91m; pelos  fundos com área remanescente do Município da Serra, Quadra EC IX, medindo 29,40m; lado direito com área remanescente do Município da Serra, Quadra EC IC, medindo 72,99m e pelo lado esquerdo com área remanescente do Município da Serra, Quadra EC IX, medindo 67,57m, de propriedade do Município de Serra, conforme remanejamento do Canteiro Central da Av. Talma Rodrigues Ribeiro, do loteamento Civit II, que passa ao domínio da Associação dos Empresários da Serra - ASES, para a construção de sua sede.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de setembro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.