DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0024708-67.2013.8.08.000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

LEI Nº 3449, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE ALERTAS SONOROS NAS SAÍDAS DE ESTACIONAMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal decretou e que sanciono a seguinte lei :

 

Art. 1º Os estacionamentos sediados no município da Serra ficam obrigados a instalar, além dos dispositivos luminosos já existentes, alerta sonoro na saída de veículos para acesso à calçada ou área de passeio das vias públicas, como sinalização para pedestres.

 

Parágrafo Único. O alerta sonoro referido neste artigo deve conter as características técnicas da ABNT, para não ultrapassar os limites de decibéis permitidos por lei e mantém a obrigatoriedade aos condutores de veículos de parada e respeito ao pedestre, antes de efetivamente entrar ou sair do estabelecimento.

 

Art. 2º Os estabelecimentos sujeitos a essa lei deverão, dentro de 90 (noventa) dias após a publicação da mesma, providenciar a instalação dos referidos equipamentos.

 

Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2° implicará em multa de 300 (trezentos) UFIRS e, na reincidência, o dobro desse valor.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de outubro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.