DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0024708-67.2013.8.08.000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LEI Nº 3449,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
DISPÕE
SOBRE INSTALAÇÃO DE ALERTAS SONOROS NAS SAÍDAS DE ESTACIONAMENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal decretou e que
sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Os estacionamentos sediados no município da
Serra ficam obrigados a instalar, além dos dispositivos luminosos já
existentes, alerta sonoro na saída de veículos para acesso à calçada ou área de
passeio das vias públicas, como sinalização para pedestres.
Parágrafo Único. O alerta sonoro referido neste
artigo deve conter as características técnicas da ABNT, para não ultrapassar os
limites de decibéis permitidos por lei e mantém a obrigatoriedade aos
condutores de veículos de parada e respeito ao pedestre, antes de efetivamente
entrar ou sair do estabelecimento.
Art. 2º Os estabelecimentos sujeitos a essa lei
deverão, dentro de 90 (noventa) dias após a publicação da mesma, providenciar a
instalação dos referidos equipamentos.
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2°
implicará em multa de 300 (trezentos) UFIRS e, na reincidência, o dobro desse
valor.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos
23 de outubro de 2009.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.