LEI Nº 3452, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA ADVERTÊNCIA "SE BEBER, NÃO DIRIJA" EM CARDÁPIO E PROPAGANDA (EM QUALQUER VEÍCULO) DE BARES, RESTAURANTES E CASAS DE EVENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os cardápios e panfletos de propaganda utilizados por bares, restaurantes e casas de eventos, instalados em Serra, devem conter, em local visível e com destaque, a divulgação da frase "se beber, não dirija".

 

Art. 2º A expressão "se beber, não dirija" deverá constar, também, em toda e qualquer propaganda neste município relacionada ao consumo de bebidas alcoólicas, não interessando que meio de mídia seja utilizado.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente de lei, no prazo de 60 (sessenta dias), estabelecendo as diretrizes e regras necessárias à sua aplicabilidade e observância.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de outubro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.